Flexibilização
19, abril, 2014
Sensatez no Tribunal Superior do Trabalho que nesta semana restabeleceu sentença originária de ação impetrada em SC que admite a flexibilização do intervalo intrajornada. No TRT-SC se decidiu, no caso de um motorista, que o intervalo intrajornada de quatro horas ajustado em contrato era uma norma de ordem pública, sendo inviável a sua dilação, ainda que por meio de convenção ou acordo coletivo.
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