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Imutabilidade do nome

25, julho, 2014

Ação curiosa acaba de ser julgada pelo Tribunal de Justiça de SC. Uma criança de dois anos idade, representada pelos pais, não obteve êxito em pleito em que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. Aplicou-se no caso a lei 6.015/1973, que prevê a imutabilidade do nome, salvo em casos excepcionais, como erro de grafia, exposição ao ridículo ou a situação constrangedora ou, ainda, se houver relevante razão de ordem pública.

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