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COLUNA DE HOJE – 25-07-2014

Lei descumprida
Existe, sim, uma lei estadual catarinense (14.953/2009) prevendo que o proprietário de terminal telefônico, residencial ou comercial, de onde for originada ligação a qualquer órgão de emergência, como o Comando de Operações da Polícia Militar, delegacias de polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e SAMU, que seja manifestamente inconveniente ou que tenha motivado indevida e maliciosamente o acionamento de aparato de socorro ou de atendimento urgente, pague multa equivalente a R$ 200 por ligação realizada, além das penalidades previstas nos artigos 266 e 340 do Código Penal Brasileiro. O que falta é mais disposição para aplicá-la. Atualmente é de 10% o percentual de trotes para o número 192.