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COLUNA DE HOJE – 16-09-2014

16, setembro, 2014

Kafkiano
O caso é de tão absurdo que há quem ainda não entenda, ou não acredita que seja possível. Vamos lá: ao invés de se insurgir contra a lei complementar 496, a lei 15.318 e a resolução 009, do Tribunal de Contas, Judiciário e Assembleia Legislativa, respectivamente, que permitiram a alguns servidores públicos, como se fossem mais iguais que os demais, incorporar gratificações a seus salários, o que fez o Ministério Público de SC? Não foi questionar a imoralidade e não demonstra intenção em tal sentid; prefere participar do mesmo banquete, conforme projeto que enviou ao Legislativo e que, sem dúvida nenhuma, será aprovado. Socorro!

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