Farmácias

30, setembro, 2014

Kênia Chechetto Motta De Farias, consultora farmacêutica da Equipe de Atenção Farmacêutica do Sistema Fiesc – Sesi/SC de Criciúma, aprimora informação, aqui: a lei estadual 16.473, sancionada semana passada e que dispõe a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias de SC, já em vigor, tem, na verdade, como grande novidade, colocar o Estado como o primeiro no país a regulamentar a venda e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias mediante prescrição médica e autorização da vigilância sanitária e epidemiológica. Tal autorização tem que estar inscrita e explicitada no alvará sanitário dos estabelecimentos. A lei também autoriza as farmácias magistrais a manipularem e dispensarem medicamentos isentos de prescrição médica, com a devida prescrição farmacêutica, assim como cosméticos, perfumes, produtos de higiene e cuidado pessoal.

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