Família

22, outubro, 2014

Uma comarca do Planalto Serrano extinguiu o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, mãe de uma criança de meses de idade e vivendo em união estável. O dever foi restabelecido na apelação feita junto ao TJ-SC. O relator da ação, desembargador Raulino Jacó Brunning, entendeu que não é correto afirmar que a existência de união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos.

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