Papai Noel

18, dezembro, 2014

A Constituição de SC diz que o que sobra do duodécimo deve voltar ao Tesouro. Mas o Legislativo, Judiciário, MP e o TCE a ignoram solenemente e estão concedendo abonos a seus servidores ativos, excluindo os inativos. Socorro!

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  1. João
    18, dezembro, 2014 em 07:40 | #1

    Então esse repasse (bônus) é inconstitucional. Qualquer advogado poderia processar o responsável pela distribuição do dinheiro! Não fazem por quê???

  2. Paulo
    18, dezembro, 2014 em 10:02 | #2

    Qualquer cidadão, pode entrar com uma ação popular, mais criticam e nada fazem como este blog, mas isso é o menos dos gastos inúteis, secretarias = 600 milhões por ano, idenizações para magistrados que são de 20, 30, 40 mil e nem é comentado aqui e por ai vai

  3. Catarina
    18, dezembro, 2014 em 13:16 | #3

    É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da depesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, parágrafo único do Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal!

  4. João
    19, dezembro, 2014 em 07:58 | #4

    Você veio reclamar, Paulo, e criticar quem reclama aqui! E está tomando qual atitude?

  5. Paulo
    19, dezembro, 2014 em 13:21 | #5

    1- Catarina, no caso o mandato dos Presidentes em questão, não terminam este ano, TCE, TJSC, MP, vale pro orçamento de cada um, não importa que está terminando o mandato do governador, não procede.

    2- João, eu não estou reclamando do vale perú, até por que recebo de vier, e é uma mixaria e como estudo para o concurso da magistratura de SC não posso me envolver nestes assuntos, mas apenas dou a dica para quem “quer”.

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