Papai Noel
18, dezembro, 2014
A Constituição de SC diz que o que sobra do duodécimo deve voltar ao Tesouro. Mas o Legislativo, Judiciário, MP e o TCE a ignoram solenemente e estão concedendo abonos a seus servidores ativos, excluindo os inativos. Socorro!
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Então esse repasse (bônus) é inconstitucional. Qualquer advogado poderia processar o responsável pela distribuição do dinheiro! Não fazem por quê???
Qualquer cidadão, pode entrar com uma ação popular, mais criticam e nada fazem como este blog, mas isso é o menos dos gastos inúteis, secretarias = 600 milhões por ano, idenizações para magistrados que são de 20, 30, 40 mil e nem é comentado aqui e por ai vai
É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da depesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, parágrafo único do Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal!
Você veio reclamar, Paulo, e criticar quem reclama aqui! E está tomando qual atitude?
1- Catarina, no caso o mandato dos Presidentes em questão, não terminam este ano, TCE, TJSC, MP, vale pro orçamento de cada um, não importa que está terminando o mandato do governador, não procede.
2- João, eu não estou reclamando do vale perú, até por que recebo de vier, e é uma mixaria e como estudo para o concurso da magistratura de SC não posso me envolver nestes assuntos, mas apenas dou a dica para quem “quer”.