COLUNA DE HOJE: 29-01-2015
“Auxílio-alimentação”
É incorreta a informação, aqui publicada, de que o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de SC pagaram em dezembro a “parcela adicional de auxílio-alimentação”, de R$ 4 mil, a seus servidores, no valor global de cerca de R$ 80 milhões, antes que fosse promulgada a respectiva lei autorizativa, que só aconteceu dia 22 passado. No TJ-SC o pagamento do “vale”, como é jocosamente qualificado, foi feito segunda-feira e, por iniciativa de seu presidente, desembargador Nelson Schaefer Martins, os inativos não foram contemplados, embora a lei o autorizasse nesse sentido. No MP-SC o pagamento foi creditado anteontem. Pago em dezembro ou agora devido a temporalidade da famigerada e abusiva lei, pouco importa. É um detalhe apenas, que nada altera a imensa dimensão da sua imoralidade, além do desprezo e cinismo em relação ao explorado contribuinte catarinense.
Acho muito irônico seu comentário. Pois a impressão que dá, que nós do judiciário, não merecemos uma gratificação pelo nosso desempenho . Quer dizer devolver o dinheiro para o governo torrar a bel prazer pode. é brincadeira.