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Direito animal

31, janeiro, 2015

Numa ação incomum na justiça estadual, originária de São Francisco do Sul, foi indeferida petição inicial de ação civil pública movida pelo Ministério Público de SC que pediu pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos por maus-tratos ao cão Scooby Doo. Nos autos consta que ao permanecer preso a uma árvore, sem água e sem alimentação, durante as ausências de seu dono o cão contraiu miíase , doença que não foi tratada e assim exigiu a amputação de uma das patas. A justiça entendeu que as leis brasileiras não consideram os animais sujeitos de direito no âmbito civil, não autorizando a reparação de seus interesses mediante indenização.

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  1. rudi
    31, janeiro, 2015 em 10:17 | #1

    Nossa vizinha Argentina já tem.

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