Os empregados de uma rede de supermercados de SC podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras de clientes. O procedimento da rede Angeloni foi considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho, por haver previsão contratual e norma coletiva que autoriza o desconto. No TST entendeu-se que não se trata de transferência do risco da atividade econômica do empregador para o empregado, mas sim de responsabilização do empregado em virtude de ter agido com culpa no exercício de suas funções, o que ocasionou prejuízo ao empregador.