COLUNA DE HOJE: 30-05-2015
30, maio, 2015
Pensão fraudulenta
É moralizadora, sobretudo, a Medida Provisória 664/2014, que altera as regras para a pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. O direito só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A coluna conhece casos de idosos à beira da morte cujos familiares armaram um “casamento”, incluindo empregada dos casa ou amigos muito próximos. Outra decisão moralizante: apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
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* Existe muita bagunça, mas como ficaria a seguinte situação: – Um casal jovem de 22 anos, com 2 filhos, o marido morre em acidente. A víuva por ser jovem receberia por um período e depois a pensão seria cancelada. Mas, os filhos são pequenas e ela não tem outra fonte de renda. Como vão manter suas despesas? *
Simples, Mário: ela vai trabalhar!