Veto
1, agosto, 2015
Por considerar ter havido vício de iniciativa e por contrariar interesse público, o governador Raimundo Colombo vetou integralmente o projeto de lei complementar 004-2015, que reduzia a carga horária de um número maior de servidores ocupantes de cargos representativos da categoria em sindicatos de classe.
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Boa. Chega de privilégios entre os sindicalistas. Já sabemos onde isso vai dar.
A carga horária é estabelecida em lei específica, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, jornalistas, por exemplo, têm o direito de trabalhar cinco horas por dia.