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STF decidirá

1, agosto, 2015

O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5354, contra legislação de SC, que prevê a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. Segundo a ação, as normas invadem a competência privativa da União. Conforme a petição inicial, a lei estadual 16.157/2013, em vez de conferir aos bombeiros voluntários o exercício de serviços administrativos ou auxiliares, dá a estes atribuições próprias do Corpo de Bombeiros Militar. A lei federal 10.029/2000 veda aos prestadores de serviços voluntários o exercício do poder de polícia.

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