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Resultado estético

13, fevereiro, 2016

A partir de diversas ações, inclusive de SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a entende que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”. Assim, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. No caso catarinense os ministros do STJ negaram pedido de indenização de uma mulher submetida a cirurgia para implante de silicone. Ela manifestou frustração com o procedimento e apontou o surgimento de cicatrizes. O STJ decidiu que a atuação do médico não foi causadora de lesões e sim decorrente de complicações inerentes à própria condição pessoal da paciente, tais como condições da pele e do tecido mamário.

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