Alerta
13, fevereiro, 2016
Que sirva de alerta para prefeitos a indenização de R$ 10 mil que uma pequena prefeitura interiorana terá que pagar a uma moradora por autorizar e permitir a edificação de casa em loteamento instalado em área de banhado, prejudicada por frequentes alagamentos. A moradora também fará jus a indenização por danos materiais, em valor a ser arbitrado na fase de liquidação de sentença.
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