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Efeito da crise

26, julho, 2016

Candidata aprovada em concurso público para integrar cadastro de reserva do Judiciário estadual queria a nomeação após constatar vacância e efetiva necessidade do serviço. Entendia ser obrigatória sua nomeação. Seu mandado de segurança foi negado. O direito líquido e certo pleiteado só caberia na hipótese de sua preterição, o que não foi o caso. O Judiciário explicou que a não nomeação é reflexo da indisponibilidade financeira, agravada pela crise que afeta a economia em geral.

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  1. rudi
    26, julho, 2016 em 08:17 | #1

    Indisponibilidade financeira para os concursados, não para os comissionados, imagino.

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