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Efeito da crise

Candidata aprovada em concurso público para integrar cadastro de reserva do Judiciário estadual queria a nomeação após constatar vacância e efetiva necessidade do serviço. Entendia ser obrigatória sua nomeação. Seu mandado de segurança foi negado. O direito líquido e certo pleiteado só caberia na hipótese de sua preterição, o que não foi o caso. O Judiciário explicou que a não nomeação é reflexo da indisponibilidade financeira, agravada pela crise que afeta a economia em geral.