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Acesso direto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais. Até agora só podiam ser fornecidos aos peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), havia sido julgada improcedente em primeira instância, pois a Justiça Federal de Florianópolis entendeu que “o acesso judicial não pode ser ilimitado e não se pode admitir o acesso irrestrito às informações íntimas do paciente ou do falecido”.