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Significância

21, abril, 2017

Para diversos casos, ocorridos inclusive em SC, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática do ministro catarinense Jorge Mussi, afastou o princípio da insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal. Em primeira e segunda instância aplicou-se o princípio da insignificância, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

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