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Varejinho

Se descrê na Justiça quando se constata fatos como o vivenciado por homens e mulheres de toga, segunda-feira, no TJ-SC, que após considerações jurídicas aqui e acolá, aplicou o princípio da insignificância na absolvição de funcionário público acusado do furto de um litro de graxa, avaliado em R$ 15, praticado em setor de estradas e rodagens do município onde trabalha. Inacreditável foi a pena sugerida pelo Ministério Público para a ação: reclusão de dois a 12 anos, mais multa. Um juiz de paz reduziria o fato a sua verdadeira insignificância.