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Novo capítulo

Por unanimidade, a OAB-SC decidiu ontem suspender a eficácia do ato administrativo que deferiu a inscrição do advogado Alex Santore à vaga de desembargador do TJ-SC pelo quinto constitucional e declarar nulos os 26 votos obtidos. Os candidatos remanescentes serão convocados para, em nova assembleia, definir o sexto nome da lista, no lugar de Santore. A OAB-SC também autorizou a Diretoria a ingressar com medidas administrativas e judiciais contra o advogado, por entender que ele omitiu informações que induziram a erro a comissão, os conselheiros e os demais integrantes do processo (TJ-SC e Governo).