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Cochilo

Em decisão incomum e unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) manteve a demissão por justa causa de um vigilante de Brusque que foi fotografado por cliente cochilando durante o serviço em duas ocasiões, numa mesma indústria da cidade. Considerou-se que no setor de vigilância, dormir no serviço é mais censurável do que no exercício de outras atribuições, configurando, assim, falta gravíssima.