Leis suspensas 2
29, junho, 2017
O ministro Alexandre Moraes apresentou uma situação hipotética para sustentar a sua decisão pela suspensão das leis catarinenses: “Um servidor que exerceu função gratificada entre 1992 e 2002, teria direito ao recebimento de 100% da diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e a remuneração da função que já não exerce há mais de 13 anos”. Socorro!
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Isso acontecia quando os servidores eram do regime geral, CLT: depois que passaram para estatutários, mantiveram os benefícios antigos, mas ninguém mais obteve tal benefício.
No regime geral, ainda existe!