O ministro Alexandre Moraes apresentou uma situação hipotética para sustentar a sua decisão pela suspensão das leis catarinenses: “Um servidor que exerceu função gratificada entre 1992 e 2002, teria direito ao recebimento de 100% da diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo e a remuneração da função que já não exerce há mais de 13 anos”. Socorro!