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COLUNA DE HOJE: 29-06-2017

29, junho, 2017

Leis suspensas
O Supremo Tribunal Federal acabou com uma imoralidade catarinense: suspendeu várias leis estaduais que permitiam a servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de cargo de confiança. As leis derrubadas e com efeito retroativo a 1991, beneficiavam servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O curioso é que em 1991, a Assembleia Legislativa revogou uma lei similar, de 1985, que beneficiava todos os servidores públicos da administração direta, proibindo a incorporação de qualquer valor decorrente do exercício de cargo em comissão.

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  1. observadora
    30, junho, 2017 em 12:34 | #1

    Raul Sartori:

    Uma enorme imoralidade e inconstitucionalidade, como você bem colocou.

    Afronta diversos princípios constitucionais, como isonomia, razoabilidade, moralidade pública, precariedade, transitoriedade dessas funções de confiança.

    Aliás, além de função de confiança, tem-se conhecimento no Estado de Santa Catarina de que há também incorporação de vantagem decorrente do exercício de cargo de provimento efetivo (que necessita de concurso público). Uma desordem, uma imoralidade sem tamanho.

    Privilegia uma casta de servidores, “curiosamente” os já mais bem remunerados do Estado.

    É vantagem em cima de vantagem. Uma casta de privilegiados e que não querem perder esses valores que saem do bolso de todos nós contribuintes.

    Merece ser Destacado na sua coluna (numa coluna inteira), o fato do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina participar na ação em curso no Supremo Tribunal Federal (ADI 5441) como “amicus curiae”, defendendo a “constitucionalidade” dessas situações escabrosas, imorais, obscenas, repugnadas pela população.

    Órgão que deveria zelar pela coisa pública, pela aplicação do bem público, em respeito à Constituição da República, age no STF em favor de seus apadrinhados, sua casta de servidores privilegiados. Qual o exemplo que o Tribunal de Contas dá a nossa sociedade? Qual a função do Tribunal de Contas?

    O que podemos esperar de um Órgão que age desta maneira no Supremo Tribunal Federal, quando a sua obrigação constitucional é exatamente a oposta?

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