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COLUNA DE HOJE: 29-06-2017

Leis suspensas
O Supremo Tribunal Federal acabou com uma imoralidade catarinense: suspendeu várias leis estaduais que permitiam a servidores públicos incorporar definitivamente ao salário os valores referentes à ocupação temporária de cargo de confiança. As leis derrubadas e com efeito retroativo a 1991, beneficiavam servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O curioso é que em 1991, a Assembleia Legislativa revogou uma lei similar, de 1985, que beneficiava todos os servidores públicos da administração direta, proibindo a incorporação de qualquer valor decorrente do exercício de cargo em comissão.