Página Inicial > Sem categoria > Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

18, outubro, 2017

   O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O caso teve origem em SC, envolvendo professora da rede pública de ensino do Estado, que pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
  1. Léo
    18, outubro, 2017 em 06:53 | #1

    Todo período especial é contado, EXCETO professor: ou trabalha 25/30 anos como professor ou, no caso que acompanhei, a trabalhadora exerceu por 20 anos a atividade de professora, mas agora, ao se aposentar, esses 20 anos NÃO contam como especial….

Os comentários estão fechados.