Ensino noturno
23, outubro, 2017
No seu voto em ação que obriga o Estado a oferecer ensino noturno regular a alunos de município do extremo-oeste de SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ-SC, bate nos gestores públicos, para quem os recursos empregados na área da educação são tidos como despesa, quando devem ser considerados investimento. O Estado se negava, alegando afronta aos princípios da reserva do possível, separação dos Poderes e limitação de ordem orçamentária.
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Não sei a situação da educação na região, mas juízes vivem inventando coisas que CUSTAM. A nossa vida e o funcionamento do poder executivo não é nem de longe parecida com a do judiciário, onde estes fazem o que querem, quando querem, inventam penduricalhos retroativos e ninguém tem poder de detê-los…