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Ensino noturno

   No seu voto em ação que obriga o Estado a oferecer ensino noturno regular a alunos de município do extremo-oeste de SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ-SC, bate nos gestores públicos, para quem os recursos empregados na área da educação são tidos como despesa, quando devem ser considerados investimento. O Estado se negava, alegando afronta aos princípios da reserva do possível, separação dos Poderes e limitação de ordem orçamentária.