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COLUNA DE HOJE: 17-11-2017

17, novembro, 2017

Faz-de-conta

  Quem entende deste riscado, diz que estabelecer um teto de gastos – como conseguiu esta semana o Executivo de SC no seu Legislativo, pelo prazo de dois anos – por lei ordinária, como no caso, é um faz-de-conta. É que qualquer lei ordinária pode ser mudada a qualquer hora, por maioria simples do plenário. Por lei complementar necessitaria de maioria absoluta do Parlamento, ou 21 dos 40 votos favoráveis. O mecanismo apropriado deveria ser através de proposta de emenda à Constituição, que daria à medida um caráter permanente, como fez e conseguiu às duras penas o presidente Michel Temer no início do seu mandato. Freud pode explicar porque aqui não se seguiu o bom exemplo de cima.

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  1. paulo
    17, novembro, 2017 em 07:39 | #1

    Está medida é de uma burrice deve ser atacada a legalidade dela, se congela os gastos o leigo acha que é só aumento de salários do funcionalismo, é corte em investimentos em saúde e educação que todos cobram

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