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Mérito castigado

18, novembro, 2017

O TJ-SC confirmou decisão da comarca da Capital que anulou um espantoso ato administrativo de empresa concessionária de energia, responsável pela inabilitação de candidato em concurso público para o qual demonstrou possuir qualificação profissional acima da exigida para o desempenho das funções. Primeiro colocado no certame que buscava prover cargo de técnico em manutenção mecânica de usina, o candidato foi preterido por apresentar diploma de Engenharia Mecânica. A empresa alegou que permitir o ingresso de candidato com qualificação superior à exigida poderia gerar sua insatisfação com o emprego e o salário.

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  1. herbert
    18, novembro, 2017 em 14:10 | #1

    Velhas práticas autoritárias.

  2. Léo
    18, novembro, 2017 em 21:36 | #2

    Ou o candidato seguinte era o escolhido pela empresa????

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