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Direito de resposta

3, janeiro, 2018

Direito de resposta

  Dia 19 de dezembro passado, este blog, cujas notas são reproduzidas em vários jornais diários de SC, publicou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota de repúdio contra projeto de lei do Senado que prevê a aprovação da ozonioterapia (aplicação de ozônio e oxigênio com finalidade terapêutica complementar) em doenças inflamatórias, infecciosas e circulatórias.

 

  A Associação Brasileira de Ozonioterapia enviou nota contestando que o referido procedimento não possuiria qualquer “lastro científico”. Esclarece: “A ozonioterapia, distintamente do quanto divulgado na nota de repúdio, possui amplo respaldo científico. Seus mecanismos de ação e indicações clínicas encontram-se fartamente documentados em mais de 3 mil artigos publicados na US National Library of Medicine, pesquisável pela plataforma PubMed1. Trata-se de tratamento bem estabelecido, por exemplo, para o tratamento de dores (hérnia de disco, dores articulares), feridas (principalmente às relacionadas ao diabetes e úlceras varicosas) e infecções”.

   A entidade também relaciona vários estudos e artigos científicos sobre o assunto, incluindo diversos feitos no Brasil, dente eles o da

Dra. Celina Ramalho, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), denominado “Análise Econômico-Financeira do Uso da Ozonioterapia como Parte do Tratamento de Patologias”, o qual concluiu pela eficiência da ozonioterapia na melhora dos pacientes e o impacto financeiro que ele proporciona nos gastos dos recursos públicos,

com uma redução dos custos que varia entre 20% a 80%. A entidade observa, ainda, que a terapia com ozônio medicinal é utilizada em mais de 50 países, inclusive no sistema público de saúde de vários deles.

 

 

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