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COLUNA DE HOJE: 19-02-2018

19, fevereiro, 2018

Lei suspensa

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, sexta-feira, para suspender a vigência de imoral lei estadual de SC, promulgada pela Assembleia Legislativa, que permite aos portadores de títulos da malfadada Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) usá-los para pagar débitos do ICMS. Para lembrar: no final do ano passado, na tramitação de medida provisória do Executivo que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis), foi aposto a ela o que se chama “jabuti”, uma emenda sem qualquer pertinência temática com a matéria. O governador Raimundo Colombo vetou o dispositivo, derrubado no Legislativo, na maior cara de pau.  O mistério que continua insondável é saber quem pariu o “jabuti”, doidinho para se livrar do mico que tem nas mãos (ou de seus apaniguados), transferindo-o para o contribuinte. O tamanho do crime: o orçamento anual do Estado é pouco superior a R$ 20 bilhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer cerca de R$ 7 bilhões.

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