Desencargo
13, março, 2018
Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5871, ajuizada pelo governador Raimundo Colombo, contra a lei estadual 16.750/2015. Ela determina que animais mortos nas propriedades rurais sejam destinados à produção de farinhas de carne e osso, gordura ou óleo animal e fertilizantes, desde que autorizado por médico veterinário ligado a empresas credenciadas pela Cidasc. A matéria diz respeito a direito agrário, cuja competência para legislar é privativa da União.
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