O que? 2

14, abril, 2018

A justificativa é que se trata de atividade altamente especializada, de assessoramento pessoal do magistrado no manuseio de processos, elaboração de estudos e minutas, que exige um perfil adequado do servidor público e extrema confiança do seu superior hierárquico. O que impede, talvez não no todo, mas em parte deles, que sejam concursados?

Categorias:Sem categoria Marcadores:
  1. Léo
    16, abril, 2018 em 07:38 | #1

    Concurso, então! CC é pra qualquer um que tenha QI-Quem Indica e não alto QI-Quociente de Inteligência…
    Poderia se usar essa “justificativa” pra justificar porque o serviço público não funciona, então…
    Devemos é utilizar o STF como exemplo de como SEM CONCURSO NÃO FUNCIONA!

Os comentários estão fechados.