O que? 2
14, abril, 2018
A justificativa é que se trata de atividade altamente especializada, de assessoramento pessoal do magistrado no manuseio de processos, elaboração de estudos e minutas, que exige um perfil adequado do servidor público e extrema confiança do seu superior hierárquico. O que impede, talvez não no todo, mas em parte deles, que sejam concursados?
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Concurso, então! CC é pra qualquer um que tenha QI-Quem Indica e não alto QI-Quociente de Inteligência…
Poderia se usar essa “justificativa” pra justificar porque o serviço público não funciona, então…
Devemos é utilizar o STF como exemplo de como SEM CONCURSO NÃO FUNCIONA!