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Transporte rodoviário

21, maio, 2018

“Senhores passageiros, aqui o comandante…” Esta mensagem, ouvida antes de decolagem de aeronaves, deverá ser ouvida também em SC, em ônibus de transporte intermunicipal de passageiros, através de seu motorista, comissária de bordo ou sistema de áudio. É o que determina a lei estadual 15.517, sancionada pelo governador Pinho Moreira e já em vigor. O passageiro, quando em percurso superior a 50 quilômetros, deve ser informado quanto ao uso do cinto de segurança, de permanecer sentado, da localização das portas de segurança, banheiros, dos serviços de bordo e  tempo de viagem até o destino final, entre outras.

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