Droga guardada
12, julho, 2018
Quem combate drogas festeja decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, para quem o crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial. A jurisprudência se consolidou ao ser indeferido por ela pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.
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