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Classificação indicativa

19, julho, 2018

  Mesmo diante de protestos, o governador de São Paulo, Paulo França, sancionou lei que institui a classificação indicativa em mostras de arte visuais e exposições, desde livre ou não recomendada para menores de 10,  12, 14 16 e 18 anos.  SC pode ser o segundo Estado a ter uma lei assim.  Está em tramitação na Assembleia Legislativa. Não seria melhor o responsável legal pela mostra se autoclassificar de acordo com os critérios do Manual da Nova Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça e disponível online?

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