Mesmo diante de protestos, o governador de São Paulo, Paulo França, sancionou lei que institui a classificação indicativa em mostras de arte visuais e exposições, desde livre ou não recomendada para menores de 10, 12, 14 16 e 18 anos. SC pode ser o segundo Estado a ter uma lei assim. Está em tramitação na Assembleia Legislativa. Não seria melhor o responsável legal pela mostra se autoclassificar de acordo com os critérios do Manual da Nova Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça e disponível online?