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“Não é não”

Uma decisão confirmada pelo TJ-SC deixou claro que homem precisa entender que “não é não”.  No caso, um comerciante ambulante foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto porque, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido, agarrou a vítima pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas. O assédio só não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e interrompeu o ataque.