Página Inicial > Sem categoria > Inconstitucionalidade

Inconstitucionalidade

11, agosto, 2018

O governador Pinho Moreira está questionando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de lei municipal de Mafra, de 2012, que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias, cuja norma é de competência reservada ao Estado. Em SC tal comércio é proibido. Aos municípios, sustenta, cabe apenas dispor de forma complementar sobre a matéria para atender às particularidades e interesses locais, sem, contudo, contrariar o contido nas normas federais e estaduais.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.