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Desinformação

18, agosto, 2018

   O site do TJ-SC informa que “ex-prefeito da comarcada de Tangará” foi condenado a oito anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto, por improbidade administrativa. Porque não dar o nome do prefeito?

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