Jornada sem dano
17, outubro, 2018
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de SC, que havia considerado que a jornada diária superior a 13 horas realizada por um empregado da fumageira Souza Cruz durante cinco anos o teria privado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos do bairro e de oportunidades de aprimoramento profissional, foi derrubada no TST, em Brasília, que reclamou não haver registro de prejuízos concretos experimentados.
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