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Jornada sem dano

17, outubro, 2018

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de SC, que havia considerado que a jornada diária superior a 13 horas realizada por um empregado da fumageira Souza Cruz durante cinco anos o teria privado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos do bairro e de oportunidades de aprimoramento profissional, foi derrubada no TST, em Brasília, que reclamou não haver registro de prejuízos concretos experimentados.

 

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