Correção

17, outubro, 2018

   Para a emenda constitucional 74/2017, que torna obrigatória a execução de emendas elaboradas pelos deputados no Orçamento de SC, até o limite de 1% da receita corrente líquida, não cabe veto. Aprovadas e promulgadas pelo Legislativo, não tem a interveniência do Executivo. E sendo emenda à Constituição, também não há possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), como se sugeriu aqui. Mas muito bom seria se nessa leva de novos e jovens deputados estaduais eleitos dia 7, alguns tomassem a nobre iniciativa de fazer um movimento para acabar com aquela imoralidade, que neste ano está dando R$ 5,4 milhões para cada deputado distribuir por aí.  

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