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COLUNA DE HOJE: 17/04/2019

17, abril, 2019

Sem subsídio

   Após apreciar uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado deliberou que mediante expressa previsão na lei municipal que fixa os subsídios de vereador para a legislatura seguinte, estabelecendo os critérios, ele, vereador, poderá renunciar ao direito de recebê-los. Mas isso não permite mudar a lei que fixa os subsídios para a legislatura atual ou vigente, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, mas sim para a seguinte, que inicia em 2021, com a posse dos eleitos nas eleições municipais de 2020. Perguntar não ofende: qual a primeira câmara de vereadores de SC que se habilita a propor uma lei com propósito tão altruístico? Quem sabe se voltará a velhos e saudosos tempos em que vereadores trabalhavam apenas por amor à causa.

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