Canudos

16, maio, 2019

Pela lei estadual 17.727, sancionada segunda-feira pelo governador Carlos Moises, estabelecimentos comerciais como hotéis, clubes, padarias, bares e restaurantes, bem como os serviços ambulantes de alimentação e bebidas, devem utilizar canudos fabricados com materiais biodegradáveis, esterilizáveis e reutilizáveis. E devem ser embalados individualmente, em envelopes hermeticamente fechados com material biodegradável ou reciclável.

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