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Acima da lei

10, julho, 2019

  O cipoal jurídico brasileiro dá nisso. O governador Carlos Moisés ajuizou no Supremo Tribunal Federal arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar decisões da Justiça do Trabalho de SC que resultou em bloqueio, penhora e liberação de valores de contas da Epagri, no valor de R$ 3,4 milhões, para pagamento de indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios visto no artigo 100 da Constituição Federal. Relator da ação, o ministro Celso de Mello já pediu informações aos Tribunais Regional e Superior do Trabalho.

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