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“Motivo poderoso”

  Primeiro a arrogância e depois, finalmente, o reconhecimento. É o que se pode dizer da Justiça do Trabalho de SC, que decidiu tirar do arquivo processo movido por um trabalhador que faltou à audiência inicial alegando não ter dinheiro para viajar de Cachoeiro do Itapemirim (ES) até o Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú, a 1.500 quilômetros de distância. Na ação ele cobra parcelas trabalhistas de restaurante localizado na cidade, onde morava. Na audiência inicial, em fevereiro, não tinha R$ 1 mil só para a passagem e que representava 80% do seu salário. A ação foi arquivada e sua defesa recorreu ao TRT-SC, que considerou o “motivo poderoso” apresentado e comprovado, admitindo que pode ser representado por um colega na continuidade da ação, em Balneário Camboriú.