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Intromissão

8, outubro, 2019

   Dezessete anos depois, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a  inconstitucionalidade de regra da Lei Complementar 226, do distante ano de 2002, de SC, que atribuiu à Procuradoria-Geral do Estado a competência para exercer o controle dos serviços jurídicos das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais. Na ação, a Procuradoria-Geral da República diz que não se pode, por meio de lei complementar estadual, estender o campo de atribuições institucionais da procuradoria estadual para abranger o exercício da advocacia das empresas estatais, que têm natureza privada.

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