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Direito de amante

12, outubro, 2019

    Falta apenas um voto para o Supremo Tribunal Federal reconhecer o direito de amantes dividirem a pensão por morte com o cônjuge de uma pessoa falecida, ou mesmo viva. Em julgamento de dias atrás,  que  quase despercebido, em caso de repercussão geral reconhecida, cinco dos nove ministros presentes votaram por conceder, a uma pessoa do gênero masculino, o direito de obter o rateio do benefício com uma viúva. O postulante mantinha uma relação homossexual com o (agora falecido) marido dela, que fora contribuinte da Previdência Social. Como há segredo de justiça, não se sabe se o triângulo ocorria inteiramente às claras, ou na penumbra, ou ainda alhures, nas horas vagas.

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